Justiça indefere registro de candidatura de Gildevan Melo à prefeitura Santa Filomena

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O juiz Carlos Eduardo das Neves, da 82ª Zona Eleitoral de Ouricuri, indeferiu a candidatura de Pedro Gildevan Melo (PSD) à prefeitura de Santa Filomena. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-PE (Divulga Cand), na tarde desta quarta-feira (14).

Na sentença, o magistrado frisou que, mesmo sem ter contas rejeitadas em seu nome julgadas pela Câmara Municipal, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que Gildevan Melo, deixou pendências financeiras durante sua atuação como secretário de Administração e Finanças, o que determinou a rejeição das contas da prefeita Evanete Antônia de Melo junto ao Tribunal de Contas do Estado, relativas ao ano de 2009. Simultaneamente, o então secretário de Administração e Finanças, Gildevan, foi também condenado com a determinação da devolução de R$ 132.948.66.

Na época, a Câmara Municipal de Santa Filomena acatou o parecer do Tribunal de Contas de Pernambuco, desaprovou as contas e condenou a prefeita, o secretário e outros servidores da Prefeitura Municipal a devolverem os recursos que causaram prejuízos ao erário.

O fato de não constar nos autos a comprovação de que fora devolvido aos cofres públicos os valores correspondentes à condenação, foi a causa do indeferimento do pedido de registro de candidatura de Gildevan Melo, para a disputa ao cargo de prefeito. Por consequência, a chapa majoritária da Coligação Juntos Por Uma Santa Filomena Melhor Para Todos (PSD/DEM/MDB) também está indeferida.

Os autos foram enviados para o Ministério Público, onde poderá ser proposta uma ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pelos danos citados pelo TCE.