Donos de terrenos devem ficar atentos ao que determina a legislação municipal

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Foto: Prefeitura de Petrolina

A lei é antiga, mas muita gente desconhece. Quem compra ou já possui um terreno em Petrolina, tem a obrigação de murá-lo e mantê-lo limpo sob pena de multa. Toda comercialização imobiliária deve ser informada ao setor de Cadastro Imobiliário Municipal. O vendedor e o comprador devem levar os documentos pessoais e os de compra e venda para a regularização do imóvel. “A preocupação tem que partir principalmente de quem vende. Não atualizar o nome do novo proprietário pode acarretar a cobrança de IPTU e notificação para a pessoa errada”, ressaltou o secretário Emicio Júnior.

Ao comprar um imóvel, deve-se imediatamente atualizar o cadastro e mantê-lo limpo e murado. Segundo a legislação municipal, nas leis de 907/99 e 10/83, os donos de terrenos baldios têm um prazo de 60 dias para iniciar a construção do muro e 15 dias para realizar a limpeza, a partir da data de notificação. A multa para quem não cumprir o prazo varia entre R$ 600 e R$ 2.400. “A penalidade fica registrada na dívida ativa do município e a pessoa não pode comercializar o terreno”, enfatizou Emicio.

A SEDURBHS possui uma Central de Atendimento, que funciona através do (87) 988092422. As reclamações podem ser enviadas pela Ouvidoria Municipal, no 156 ou (87) 99190-7475. O contato pelos números de celular devem ser feitos via WhatsApp.